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Inventário Extrajudicial: A forma mais célere de realizar a partilha

O inventário é uma descrição detalhada do patrimônio do “de cujus”, utilizado, na prática, para tornar legal a partilha dos bens deixados pelo falecido – herança patrimonial.
Existe, no mundo jurídico, duas formas de conduzir um inventário, uma delas é a forma judicial que, normalmente, é mais morosa, podendo levar anos para ser concluído, além de ser caro e burocrático. A outra forma é a extrajudicial, já que, após o advento da Lei nº 11.441/2007, o inventário passou a ser permitido em Cartório de Notas, facilitando, assim, a vida dos inventariantes e herdeiros, ou seja: a Escritura Púbica de inventário que demora para ser concluída no judiciário, passou a levar um tempo bem menor para ser finalizada quando feita em Cartório.
Todavia, como diz o ditado popular “toda regra tem suas exceções”, segundo o Art. 610, do CPC, “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial”. Nesse sentido, se houver testamento ou o interessado for incapaz, o procedimento deverá ser feito por meio judicial.
Salienta-se, também, que no inventário extrajudicial deverá haver um consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens, vez que, se um dos interessados não estiver de acordo com a divisão, o inventário deverá ser feito no âmbito judicial. Outro ponto importante é que se o falecido for detentor de bens no exterior, o inventário deverá ser feito no judiciário.
Importante dizer que para ambos os procedimentos é necessário o acompanhamento do advogado, facultando aos interessados contratar somente um advogado para representar todos os herdeiros ou cada herdeiro poderá contratar um patrono de forma individual para conduzir o processo.
Portanto, caso necessite fazer um inventário, a maneira mais célere e menos burocrática de realizar a partilha é por meio da forma extrajudicial, que será conduzido por um advogado e realizado de forma segura pelo tabelião, podendo facilitar a vida de muitas pessoas.
Por Leonardo Gomes Damasceno
Acadêmico de Direito