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  • eduardo4237

Pirâmides Financeiras: uma ilusão econômica

Muitas pessoas com o desejo de investir capital financeiro, acabam integrando, ainda que de forma inocente, a pirâmides financeiras. As pirâmides financeiras são esquemas que prometem, em um curto espaço de tempo, retornos expressivos dos valores que foram aplicados. Se comparados com as formas habituais e legais de investimentos, as pirâmides costumam ser muito atraentes no mercado financeiro.


O problema de tal tipo de aposta reside no fato de se tratar de um verdadeiro castelo de cartas que poderá desmoronar a qualquer instante, já que, além de não ser regulado pelos órgãos competentes – como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), possui uma probabilidade alta de, em algum momento, deixar de cobrir os retornos que foram prometidos aos investidores.


A título exemplificativo, cita-se o recente caso ocorrido em Belo Horizonte/MG, em que a Polícia Civil prendeu dois suspeitos de prática de pirâmide – os suspeitos, que se apresentavam como um banco, ofereciam rendimentos de 15% ao mês, além de utilizarem de práticas questionáveis para angariarem investidores – estes que tiveram os seus investimentos completamente comprometidos, sem receber, inclusive, os rendimentos prometidos.


Atualmente, no cenário jurídico brasileiro, a prática de pirâmide financeira não é permitida, sendo considerada, conforme Lei 1.521/51, crime contra a economia popular. Nesse sentido, aqueles que promovem tal prática poderão ser responsabilizados, não apenas no âmbito civil, mas, também, criminalmente.


Para evitar cair e tal golpe, é importante que o investidor busque conhecer melhor onde irá aplicar o seu dinheiro, e qual será a fonte do rendimento prometido. Paralelamente, é importante verificar se a entidade em que será aplicado o capital está em conformidade com os parâmetros legais para o negócio. O excesso de cuidado, nessas situações, nunca é demais.


Caso a pessoa tenha caído nesse golpe, é importante registrar Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia e, paralelamente, recorrer ao judiciário para, de alguma forma, tentar reaver os valores aplicados.


Por: Leonardo Gomes Damasceno - Acadêmico de Direito.


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